Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.982/2001

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.

LEI Nº 11.982, de 09 de novembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 414/2001

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Jaraguá do Sul, o imóvel constituído de um terreno com a área de 1.260,00 m2 (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da Associação DESERET, matriculado sob o nº 2.998 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Educação Básica Abdon Batista.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.