Lei Ordinária nº 11.988/2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CEASA.
LEI Nº 11.988, de 19 de novembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 413/2001
DO. 16.789 de 21/11/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CEASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4421 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de São José
Código 4421.206056613.955
Objetivo Promover a readequação da unidade de São
José Receita para Aumento do Patrimônio Liquido -
do Tesouro (2.1).....................R$ 50.000,00
Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de Blumenau
Código 4421.206056613.956
Objetivo Promover a pavimentação do pátio da unidade
de Blumenau Receita para Aumento de Patrimônio Li-
quido - do Tesouro (2.1)............R$ 304.000,00
Art. 2º Em decorrência do crédito especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, visando ao atendimento da programação especificada a seguir:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Participação no Capital da CEASA
Código 4401.201231114.766
4140.00 (00) Constituição ou Aumento do Capital de
Empresas Industriais ou Agrícolas....R$ 354.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 19 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.