Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.998/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 92º GRUPO DE ESCOTEIROS BRACATINGA, DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.998, de 19 de novembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 431/2001 DO. 16.789 de 21/11/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 92º GRUPO DE ESCOTEIROS BRACATINGA, DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 92º Grupo de Escoteiros Bracatinga, com sede e foro no Município e Comarca de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florian6polis, 19 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado