Lei Ordinária nº 12.001/2001
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR PARTE DA COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA, DE MAPA CARTOGRÁFICO CONTENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO DOS GASODUTOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DO GÁS NATURAL.
LEI Nº 12.001, de 21 de novembro de 2001
Procedência - Dep. José Paulo Serafim
Natureza - PL 270/01
DO. 16.791 de 23/11/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR PARTE DA COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA, DE MAPA CARTOGRÁFICO CONTENDO A EXATA LOCALIZAÇÃO DOS GASODUTOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DO GÁS NATURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - fica obrigada a fornecer mapa cartográfico para as prefeituras de todos os municípios catarinenses onde existir a instalação de gasodutos.
Art. 2º Juntamente com o mapa cartográfico, a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - deverá fornecer memorial descritivo das obras realizadas, contendo informações acerca da periculosidade do empreendimento e dos cuidados a serem observados pelos municípios.
Art. 3º Nos mapas referidos no art. 1º desta Lei deverão constar:
I - detalhada localização geográfica do gasoduto em relação ao território do município; e
II - delimitação do local e da distância, medida a partir do gasoduto, na qual deve ser evitado a realização de qualquer tipo de obra.
Art. 4º A obrigação estipulada nos artigos anteriores deverá ser cumprida no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, ou sempre que forem realizadas alterações na localização dos gasodutos ou se novos gasodutos forem construídos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.