Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.006/2001

DENOMINA ROTA DA TRUTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.006, de 28 de novembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 340/2001 DO. 16.796 de 30/11/01 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ROTA DA TRUTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins de identificação turística, cultural e esportiva, fica denominada "Rota da Truta" o circuito regional integrado pelas rodovias: SC-438, no trecho compreendido entre os municípios de Lages e Bom Jardim da Serra, neste até o limite superior da Serra do Rio do Rastro, passando pelos municípios de Painel e São Joaquim.

Art. 2º Os efeitos desta Lei ficam estendidos à SC-439 no trecho que, partindo da confluência com a SC-438, no Município de Painel, passa pelos municípios de Urupema, Rio Rufino e Urubici, até encontrar a BR-282, no Município de Bom Retiro, seguindo por esta até a sede do Município de Bocaina do Sul.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Ficam mantidas as atuais denominações oficiais individuais, em cada uma das rodovias a que se referem o caput dos arts.1º e 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado