Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.007/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.

LEI Nº 12.007, de 29 de novembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 441/01

DO. 16.796 de 30/11/01

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 62.800.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a execução do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Praperm/Microbacias 2, que objetiva promover o alivio à pobreza rural através de ações integradas visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do meio rural catarinense, de forma sustentável e participativa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contragarantia à União, na operação a ser realizada, recursos das cotas-partes das Transferências Constitucionais da União, bem como o produto proveniente da arrecadação própria do Estado.

Art. 3º Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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