Lei Ordinária nº 12.007/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
LEI Nº 12.007, de 29 de novembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 441/01
DO. 16.796 de 30/11/01
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 62.800.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a execução do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Praperm/Microbacias 2, que objetiva promover o alivio à pobreza rural através de ações integradas visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do meio rural catarinense, de forma sustentável e participativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contragarantia à União, na operação a ser realizada, recursos das cotas-partes das Transferências Constitucionais da União, bem como o produto proveniente da arrecadação própria do Estado.
Art. 3º Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.