Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.014/2001

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO INFANTIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.014, de 14 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Deptª Odete de Jesus Natureza - PL 445/2001 DO. 16.808 de 18/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO INFANTIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro como Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina como sendo o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

Art. 3º O Dia Estadual do Desarmamento Infantil, terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado