Lei Ordinária nº 12.017/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO CENECISTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, DE TAIÓ.
LEI Nº 12.017, de 14 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 428/99 DO. 16.808 de 18/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO CENECISTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, DE TAIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima. com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 14 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado