Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.023/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TIMBÉ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.023, de 14 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 444/00 DO. 16.808 de 18/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TIMBÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbé do Sul, com sede no Município de Timbé do Sul e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado