Lei Ordinária nº 12.027/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE CÉU AZUL DO PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA, DE ITAPOÁ.
LEI Nº 12.027, de 14 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 386/01 DO. 16.808 de 18/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE CÉU AZUL DO PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA, DE ITAPOÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade Céu Azul do Pontal do Norte e Figueira, com sede no Município de Itapoá e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1.4 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado