Lei Ordinária nº 12.029/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RESTINGA, DE MAFRA.
LEI Nº 12.029, de 14 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Mantelli Natureza - PL 392/01 DO. 16.808 de 18/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RESTINGA, DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Restinga, com sede e foro no Município e Comarca de Marfa.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado