Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.039/2001

DENOMINA CORONEL MANOEL INÁCIO DE ARAÚJO PIMPÃO (CORONEL DUCA PIMPÃO), A RODOVIA SC-452, TRECHO LUZERNA - ÁGUA-DOCE - HERCILIÓPOLIS - BR-153.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.039, de 18 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 361/01 DO. 16.809 de 19/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA CORONEL MANOEL INÁCIO DE ARAÚJO PIMPÃO (CORONEL DUCA PIMPÃO), A RODOVIA SC-452, TRECHO LUZERNA - ÁGUA-DOCE - HERCILIÓPOLIS - BR-153.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Coronel Manoel Inácio de Araújo Pimpão (Coronel Duca Pimpão), a Rodovia SC-452, trecho Luzerna - Água-Doce - Herciliópolis - BR-153.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado