Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.041/2001

AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - A ALIENAR SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NO EMPREENDIMENTO PRIVADO DENOMINADO DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.041, de 18 de dezembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 118/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - A ALIENAR SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NO EMPREENDIMENTO PRIVADO DENOMINADO DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC - a alienar sua participação acionária no empreendimento denominado Dona Francisca Energética S/A, detentora da concessão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.

Art. 2º A alienação poderá se dar no todo ou em parte, mediante conveniência administrativa a ser deliberada pelo Conselho de Administração da sociedade, sendo precedida de avaliação mínima através de auditoria independente.

Parágrafo único - A alienação deverá respeitar os direitos de preferência decorrentes de acordo de acionistas e contratos afins, submetendo-se posteriormente a leilão, se for o caso, seguindo as regras do mercado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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