Lei Ordinária nº 12.041/2001
AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - A ALIENAR SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NO EMPREENDIMENTO PRIVADO DENOMINADO DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.041, de 18 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 118/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - A ALIENAR SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NO EMPREENDIMENTO PRIVADO DENOMINADO DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC - a alienar sua participação acionária no empreendimento denominado Dona Francisca Energética S/A, detentora da concessão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.
Art. 2º A alienação poderá se dar no todo ou em parte, mediante conveniência administrativa a ser deliberada pelo Conselho de Administração da sociedade, sendo precedida de avaliação mínima através de auditoria independente.
Parágrafo único - A alienação deverá respeitar os direitos de preferência decorrentes de acordo de acionistas e contratos afins, submetendo-se posteriormente a leilão, se for o caso, seguindo as regras do mercado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.