Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.042/2001

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.661, DE 1998, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.042, de 18 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 12.910 /2004) Procedência - Governamental Natureza - PL 316/01 DO. 16.809 de 19/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.661 , DE 1998, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.661 , de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, pelo prazo de vinte anos, à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina - ADPESC -, sociedade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede em Florianópolis, inscrita no CGC sob o nº 83.507/0001-27, reconhecida de utilidade pública conforme a Lei nº 5.126 , de 30 de junho de 1975, o imóvel matriculado sob o nº 30.925 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, neste Estado.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo conta-se a partir de 07 de janeiro de 1998, data da publicação da Lei nº 10.661 ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis,18 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado