Lei Ordinária nº 12.049/2001
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
LEI Nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 17841 /2019) Procedência - Governamental Natureza - PL 416/01 DO. 16.809 de 19/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Biguaçu, o terreno com a área de 5.800,00 m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 13.833 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um quartel da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.459 , de 30 de junho de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Policia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado