Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.051/2001

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE INDAIAL.

LEI Nº 12.051, de 18 de dezembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 407/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE INDAIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Indaial, o terreno com a área de 2.181,27 m2 (dois mil, cento e oitenta e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 21.657 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção da Delegacia de Polícia de Indaial, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.934 , de 13 de março de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florian6polis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.