Lei Ordinária nº 12.052/2001
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.
LEI Nº 12.052, de 18 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 464/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Ituporanga, o terreno com a área de 794,70 m2 (setecentos e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº AV.6/10.503 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um Quartel da Policia Militar e Guarnição do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.665 , de 05 de junho de 1996.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.