Lei Ordinária nº 12.053/2001
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
LEI Nº 12.053, de 18 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 365/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Joaçaba, o imóvel constituído de um terreno com a área de 2.500,50 m2 (dois mil e quinhentos metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC -, matriculado sob o nº R-2 e 3/15.845 no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação de uma delegacia de polícia.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.