Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.057/2001

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OESTE.

LEI Nº 12.057, de 18 de dezembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 506/2001

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA ______________________________________________________________

|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE|FF | VALOR |

| | | | |EM R$ 1,00|

|============================|=======|==========|===|==========|

|220 - DESENVOLVIMENTO DA RE-| | | | |

|GIÃO OESTE | | | | |

|Incentivar as atividades | | | | |

|produtivas através do envol-| | | | |

|vimento do Governo do Estado| | | | |

|de Santa Catarina | | | | |

|----------------------------|-------|----------|---|----------|

|4843 - Incentivos às ativi-| | | | |

|dades produtivas na Região|Municí-| | | |

|Oeste |pio | 85,0 |OGE|2.400.000 |

|----------------------------|-------|----------|---|----------|

|7625 - Implantação e melho-| | | | |

|ria de micro-sistemas de a-| | | | |

|bastecimento de água em co-| | | | |

|munidades da área rural. Im-| | | | |

|plantar micro-sistemas de a-| | | | |

|bastecimento de água em pe-| | | | |

|quenas comunidades na área | | | | |

|rural da região oeste e ex-| Habi -| | | |

|tremo oeste catarinense. |tantes | 12.000,0 |OGE|3.000.000 |

|____________________________|_______|__________|___|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.