Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.060/2001

RECONHECE A BANDEIRA DO CONTESTADO COMO SÍMBOLO REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.060, de 18 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 17.308 /2017) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 486/01 DO. 16.810 de 20/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE A BANDEIRA DO CONTESTADO COMO SÍMBOLO REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Bandeira do Contestado como símbolo regional do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - A bandeira de que trata esta Lei será em cor branca e terá disposta uma cruz verde de forma centralizada.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, baixará regulamentação dispondo sobre o hasteamento da Bandeira do Contestado em eventos oficiais do Estado e sobre as tonalidades e dimensões do símbolo, observado o gabarito que melhor represente sua reconstituição histórica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado