Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.072/2001

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EMPREENDEDOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001

(Revogada pelas Leis nº 15.397 /2010 e nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 518/01 DO. 16.814 de 28/12/01 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EMPREENDEDOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de dezembro de 2001 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício