Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.073/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ COMO CAPITAL CATARINENSE DA SEMENTE DE SOJA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.073, de 27 de dezembro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 525/01 DO. 16.814 de 28/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ COMO CAPITAL CATARINENSE DA SEMENTE DE SOJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Abelardo Luz como a Capital Catarinense da Semente de Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de dezembro de 2001 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício