Lei Ordinária nº 12.076/2001
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CALÇADO.
LEI Nº 12.076, de 27 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. César Souza Natureza - PL 368/01 DO. 16.814 de 28/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CALÇADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João Batista como a Capital Catarinense do Calçado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2001 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício