Lei Ordinária nº 12.089/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.977, DE 2001, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.089, de 27 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 573/01
D.O 16.814 de 28/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.977 , DE 2001, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.977 , de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC -, até 31 de dezembro de 2002, o uso gratuito de duas salas comerciais, 901 e 902, localizadas no Edifício Florêncio Costa, em Florianópolis, matriculadas, respectivamente, sob o nº 57.680 e nº 57.681 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastradas sob o nº 02317 na Secretaria de Estado da Administração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11977/2001 de 09/11/2001