Lei Ordinária nº 12.103/2001
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.
LEI Nº 12.103, de 27 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 477/01
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA _________________________________________________________________
|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE |QUANTIDADE| FF|VALOR EM R$ 1,00|
|========================|========|==========|===|================|
|791 -PROGRAMA DE DESEN-| | | | |
|VOLVIMENTO TURÍSTICO | | | | |
|DA REGIÃO SUL - PRODETUR| | | | |
| | | | | |
|Implantar a infra-estru-| | | | |
|tura básica no Estado, | | | | |
|necessária para incenti-| | | | |
|var novos investimentos | | | | |
|e consolidar o turismo | | | | |
|como fonte de desenvol-| | | | |
|vimento sustentado. | | | | |
| | | | | |
|3210 Projetos Culturais-| | | | |
|PRODETUR Cultural |Projeto |63,0 |OGE| 7.763.519|
| | | | | |
|3592 Desenvolvimento do | | | | |
|Turismo em Santa Catari-| | | | |
|na - PRODETUR/SC |Projeto |1,0 |OGE| 20.000.000|
|________________________|________|__________|___|________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.