Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.103/2001

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.

LEI Nº 12.103, de 27 de dezembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 477/01

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA _________________________________________________________________

|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE |QUANTIDADE| FF|VALOR EM R$ 1,00|

|========================|========|==========|===|================|

|791 -PROGRAMA DE DESEN-| | | | |

|VOLVIMENTO TURÍSTICO | | | | |

|DA REGIÃO SUL - PRODETUR| | | | |

| | | | | |

|Implantar a infra-estru-| | | | |

|tura básica no Estado, | | | | |

|necessária para incenti-| | | | |

|var novos investimentos | | | | |

|e consolidar o turismo | | | | |

|como fonte de desenvol-| | | | |

|vimento sustentado. | | | | |

| | | | | |

|3210 Projetos Culturais-| | | | |

|PRODETUR Cultural |Projeto |63,0 |OGE| 7.763.519|

| | | | | |

|3592 Desenvolvimento do | | | | |

|Turismo em Santa Catari-| | | | |

|na - PRODETUR/SC |Projeto |1,0 |OGE| 20.000.000|

|________________________|________|__________|___|________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.