Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.104/2001

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

LEI Nº 12.104, de 27 de dezembro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 529/2001

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH -, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA ____________________________________________________________________

|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE |QUANTIDADE|FF |VALOR EM R$ 1,00|

|===========================|========|==========|===|================|

|111 - GESTÃO ADMINISTRATIVA| | | | |

| | | | | |

|Manter e gerir a estrutura| | | | |

|administrativa do Estado,| | | | |

|visando a ampliação e o a-| | | | |

|primoramento dos serviços | | | | |

|prestados à sociedade. | | | | |

| | | | | |

|4778 - Contratação de Con-| | | | |

|sultoria e Apoio Institu-| | | | |

|cionalAtender a demanda do| | | | |

|Estado na elaboração de le-| | | | |

|vantamentos, estudos e pro-| | | | |

|jetos de engenharia. |Programa|2,0 |OGE| 1.630.000,00|

| | | | | |

|7523 - Reforma e Adaptação | | | | |

|do Prédio Sede do DEOH A-| | | | |

|daptação da estrutura do | | | | |

|DEOH,para atendimento a po-| | | | |

|lítica de edificações do | | | | |

|Estado. |Nº |3,0 |OGE| 230.000,00|

| | | | | |

|7524 - Reforma e Ampliação | | | | |

|das Coordenadorias de Dis-| | | | |

|tritos Adequar as instala-| | | | |

|ções das Coordenadorias de | | | | |

|Distritos Regionais para a-| | | | |

|tendimento das atribuições | | | | |

|de acompanhamento e fisca-| | | | |

|lização de obras públicas. |M² |100,0 |OGE| 135.000,00|

|___________________________|________|__________|___|________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.