Lei Ordinária nº 12.104/2001
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.
LEI Nº 12.104, de 27 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 529/2001
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH -, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA ____________________________________________________________________
|PROGRAMA AÇÃO |UNIDADE |QUANTIDADE|FF |VALOR EM R$ 1,00|
|===========================|========|==========|===|================|
|111 - GESTÃO ADMINISTRATIVA| | | | |
| | | | | |
|Manter e gerir a estrutura| | | | |
|administrativa do Estado,| | | | |
|visando a ampliação e o a-| | | | |
|primoramento dos serviços | | | | |
|prestados à sociedade. | | | | |
| | | | | |
|4778 - Contratação de Con-| | | | |
|sultoria e Apoio Institu-| | | | |
|cionalAtender a demanda do| | | | |
|Estado na elaboração de le-| | | | |
|vantamentos, estudos e pro-| | | | |
|jetos de engenharia. |Programa|2,0 |OGE| 1.630.000,00|
| | | | | |
|7523 - Reforma e Adaptação | | | | |
|do Prédio Sede do DEOH A-| | | | |
|daptação da estrutura do | | | | |
|DEOH,para atendimento a po-| | | | |
|lítica de edificações do | | | | |
|Estado. |Nº |3,0 |OGE| 230.000,00|
| | | | | |
|7524 - Reforma e Ampliação | | | | |
|das Coordenadorias de Dis-| | | | |
|tritos Adequar as instala-| | | | |
|ções das Coordenadorias de | | | | |
|Distritos Regionais para a-| | | | |
|tendimento das atribuições | | | | |
|de acompanhamento e fisca-| | | | |
|lização de obras públicas. |M² |100,0 |OGE| 135.000,00|
|___________________________|________|__________|___|________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.