Lei Ordinária nº 12.106/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PINHALZINHO.
LEI Nº 12.106, de 27 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 511/01 DO. 16.814 de 28/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PINHALZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Rotarianos de Pinhalzinho, com sede e foro no Município e Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2001 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício