Lei Ordinária nº 12.107/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE RIO DO SUL.
LEI Nº 12.107, de 27 de dezembro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 400/01 DO. 16.814 de 28/12/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários e/ou Servidores Públicos Municipais, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2001 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício