Lei Ordinária nº 12.114/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.303/91, DE 1991, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES - FET.
LEI Nº 12.114, de 07 de janeiro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 589/01
DO. 16.821 de 09/01/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.303 /91, DE 1991, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES - FET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei na 8.303 , de 15 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fundo Estadual de Transportes - FET - tem por objetivos:
I - proporcionar aos municípios recursos destinados a:
a) elaboração ou implementação de estudos e projetos, visando à melhoria das condições operacionais e de segurança dos sistemas municipais de viação;
b) construção, reconstrução, retificação ou manutenção de vias urbanas ou rodovias municipais;
c) construção, reconstrução e manutenção de obras de arte correntes e especiais em vias urbanas ou rodovias municipais; e
d) aquisição ou reforma de máquinas e equipamentos rodoviários.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo Estadual de Transportes - FET:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas; e
II - as subvenções e os auxílios que lhe forem destinados por órgãos nacionais e internacionais.
Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transportes - FET - dar-se-á através de convênios celebrados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e homologados pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os convênios somente serão celebrados mediante prévia autorização das respectivas câmaras municipais."
Art. 2º Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder os ajustes orçamentários necessários para adequar a nova forma operacional do Fundo Estadual de Transportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8303/1991 de 15/07/1991