Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.121/2002

DENOMINA RODOVIA PEDRO FRIDOLIN KUNHEN, O TRECHO DA RODOVIA SC-439, QUE FAZ A LIGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE GRÃO-PARÁ E URUBICI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.121, de 10 de janeiro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 574/01 DO 16.825 de 15/01/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA PEDRO FRIDOLIN KUNHEN, O TRECHO DA RODOVIA SC-439, QUE FAZ A LIGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE GRÃO-PARÁ E URUBICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da rodovia estadual SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado