Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.124/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA COMO CAPITAL CATARINENSE DO COALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.124, de 10 de janeiro de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza - PL 533/01 * Veto Parcial - MSV 1524/02 DO- 16.825 de 15/01/2002 Fonte - ALESC/Div.Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA COMO CAPITAL CATARINENSE DO COALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Alto Bela Vista como a Capital Catarinense do Coalho.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de janeiro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado