Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.125/2002

CONCEDE PASSAGEM INTERMUNICIPAL GRATUITA A CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.125, de 11 de janeiro de 2002

Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 447/01 DO- 16.825 de 15/01/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PASSAGEM INTERMUNICIPAL GRATUITA A CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS ÀS PESSOAS COM CÂNCER, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. (Redação dada pela Lei nº 17.904 /2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada passagem gratuita a crianças portadoras de câncer, cujos pais tenham renda inferior a dois salários mínimos, em ônibus de linhas intermunicipais, no Estado de Santa Catarina, durante o tratamento que obrigue deslocamento fora de seu domicílio.

Parágrafo único. Serão considerados, para efeitos desta Lei as crianças da faixa etária de zero a quatorze anos de idade.

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com câncer e renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento. (Redação dada pela Lei nº 17.904 /2020)

Art. 2º Para consecução de passe-livre decorrente da gratuidade ora instituída, será apresentado diagnóstico com especificação do tratamento, sua duração e necessidade de deslocamento, perante o concessionário da linha intermunicipal respectiva.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de janeiro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado