Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.126/2002

ALTERA A LEI Nº 10.912/98, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 12.126, de 15 de janeiro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL 383/01

DO- 16.826 de 16/01/02

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 10.912 /98, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 10.912 , de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na condição de sucessora do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC -, como contrapartida, desde que não reduza o capital desta, obrigada a repassar ao Tesouro Estadual os valores recebidos a qualquer título dos devedores finais de operação de crédito provisionados como perda, e que tenham sido objeto de cobertura financeira pelo Estado, à conta do contrato firmado entre a União e o Governo do Estado de Santa Catarina em 31 de março de 1998, com base na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998.

Parágrafo único. Os valores recebidos pelo Tesouro Estadual nos termos deste artigo deverão ser obrigatória e integralmente destinados ao pagamento de dívidas oriundas de sentenças judiciais com precatório pendente de pagamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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