Lei Ordinária nº 12.126/2002
ALTERA A LEI Nº 10.912/98, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.126, de 15 de janeiro de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 383/01
DO- 16.826 de 16/01/02
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 10.912 /98, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 10.912 , de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na condição de sucessora do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC -, como contrapartida, desde que não reduza o capital desta, obrigada a repassar ao Tesouro Estadual os valores recebidos a qualquer título dos devedores finais de operação de crédito provisionados como perda, e que tenham sido objeto de cobertura financeira pelo Estado, à conta do contrato firmado entre a União e o Governo do Estado de Santa Catarina em 31 de março de 1998, com base na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998.
Parágrafo único. Os valores recebidos pelo Tesouro Estadual nos termos deste artigo deverão ser obrigatória e integralmente destinados ao pagamento de dívidas oriundas de sentenças judiciais com precatório pendente de pagamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10912/1998 de 15/09/1998