Lei Ordinária nº 12.143/2002
INSTITUI A SEMANA DO CONTESTADO.
LEI Nº 12.143, de 05 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 515/01 DO. 16.881 de 09/04/2002 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI A SEMANA DO CONTESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Contestado, a ser comemorada anualmente de 20 a 27 de outubro.
Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizados, pelo Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções congêneres nos municípios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado PL 0515/01 ALESC/Div. Expediente