Lei Ordinária nº 12.144/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS ESCULTORES E DAS ESCULTURAS EM MADEIRA.
LEI Nº 12.144, de 05 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 563/01 DO. 16.881 de 09/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS COMO CAPITAL CATARINENSE DOS ESCULTORES E DAS ESCULTURAS EM MADEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis 05 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado