Lei Ordinária nº 12.147/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
LEI Nº 12.147, de 05 de abril de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 033/02
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Bolsa - Escola
Código - 4501.123613819.117
Objetivo - Conceder bolsa - escola para famílias economicamente carentes que tenham suas crianças entre 7 e 14 anos matriculadas em escolas públicas.
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.18.00 (00) - Auxílio Financeiro a
Estudantes ......................R$ 1.100.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC
Código - 5901.236957913.592
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00. - Aplicações Diretas
3.3.90.35.00 (00) - Serviços de
Consultoria .....................R$ 1.100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.