Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.148/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 12.148, de 05 de abril de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL 32/02

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Apoio Financeiro a Prefeituras e Outras Entidades para Execução de Obras Viárias

Código - 5301.267828414.613

Objetivo - Proporcionar apoio financeiro a prefeituras municipais e outras entidades para execução de obras rodoviárias e hidroviárias e gerenciamento da patrulha rodoviária mecanizada

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.40. - Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (00) - Auxílios ............R$ 3.000.000,00

5400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Apoio Técnico e/ou Financeiro para as Administrações Municipais

Código - 5401.151225613.847

Objetivo - Proporcionar apoio às administrações municipais visando ao treinamento de servidores municipais.

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica .............R$ 150.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC

Código - 5901.236957913.592

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00. - Aplicações Diretas

3.3.90.35.00 (00) - Serviços de

Consultoria..............................R$ 3.150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.