Lei Ordinária nº 12.148/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 12.148, de 05 de abril de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 32/02
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Apoio Financeiro a Prefeituras e Outras Entidades para Execução de Obras Viárias
Código - 5301.267828414.613
Objetivo - Proporcionar apoio financeiro a prefeituras municipais e outras entidades para execução de obras rodoviárias e hidroviárias e gerenciamento da patrulha rodoviária mecanizada
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.40. - Transferências a Municípios
4.4.40.42.00 (00) - Auxílios ............R$ 3.000.000,00
5400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Apoio Técnico e/ou Financeiro para as Administrações Municipais
Código - 5401.151225613.847
Objetivo - Proporcionar apoio às administrações municipais visando ao treinamento de servidores municipais.
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica .............R$ 150.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC
Código - 5901.236957913.592
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00. - Aplicações Diretas
3.3.90.35.00 (00) - Serviços de
Consultoria..............................R$ 3.150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.