Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.150/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CORAL INFANTO-JUVENIL CRIANÇA FELIZ, DE CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.150, de 11 de abril de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Francisco Comin Natureza - PL 522/01 DO. 16.885 de 15/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CORAL INFANTO-JUVENIL CRIANÇA FELIZ, DE CRICIÚMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos do Coral Infanto-Juvenil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis , 11 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado