Lei Ordinária nº 12.153/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PLANALTO SERRANO, DE LAGES.
LEI Nº 12.153, de 11 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ivan Ranzolin Natureza - PL 539/01 DO. 16.885 de 15/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PLANALTO SERRANO, DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais do Planalto Serrano, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado