Lei Ordinária nº 12.156/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 12.156, de 11 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 578/01 DO. 16.885 de 15/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reabilitação Especializado em Dependência Química - C.R.E.D.Q. -, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado