Lei Ordinária nº 12.159/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO JOVEM DE ARAQUARI.
LEI Nº 12.159, de 11 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 25/02 DO. 16.885 de 15/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO JOVEM DE ARAQUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Jovem de Araquari, com sede no Município de Araquari e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado