Lei Ordinária nº 12.173/2002
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.981/01, DE 2001, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.
LEI Nº 12.173, de 15 de abril de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 34/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.981 /01, DE 2001, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.981 , de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Palmasola S/A - Madeiras e Agricultura, o terreno com a área de 10.642,30 m² (dez mil, seiscentos e quarenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Palma Sola, matriculado sob o nº 12.620 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11981/2001 de 09/11/2001