Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.173/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.981/01, DE 2001, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.

LEI Nº 12.173, de 15 de abril de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL 34/02

DO. 16.889 de 19/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.981 /01, DE 2001, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.981 , de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Palmasola S/A - Madeiras e Agricultura, o terreno com a área de 10.642,30 m² (dez mil, seiscentos e quarenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Palma Sola, matriculado sob o nº 12.620 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11981/2001 de 09/11/2001