Lei Ordinária nº 12.175/2002
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.175, de 15 de abril de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 39/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,
§ 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - , nos cargos, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O prazo das contratações de que trata esta Lei é de sessenta dias, a contar de 29 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO _________________________________________________________
| CARGO |QTDADE| LOTAÇÃO |
|================|======|=================================|
|Auxiliar Técnico| 09 |Aduana - Dionísio Cerqueira |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 03 |Aduana - Paraíso |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 06 |Itapiranga - Itapiranga |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 03 |Sede Capela - Itapiranga |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 03 |Mondaí - Mondaí |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 06 |Goio-Em - Chapecó |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 08 |Palmitos - BR-158 |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 03 |Balsa São Carlos - São Carlos |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Ponte Marcelino Ramos - Alto Bela|
| | |Vista |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Aratiba - Itá |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 08 |BR - 153 - Concórdia |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 08 |BR - 470 - Campos Novos |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Zortéa - Zortéa |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Balsa Capinzal - Capinzal |
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|Auxiliar Técnico| 08 |BR - 116 - Capão Alto |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 03 |Pedra Overa - Anita Garibaldi |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |São João - São Joaquim |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |São Francisco Xavier - São Joaqui|
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|Auxiliar Técnico| 04 |Luizinho - São Joaquim |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Várzea - Bom Jardim da Serra |
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|Auxiliar Técnico| 07 |BR - 101 - Araranguá |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Timbé do Sul - Timbé do Sul |
|----------------|------|---------------------------------|
|Auxiliar Técnico| 04 |Praia Grande - Praia Grande |
|----------------+------+---------------------------------|
|TOTAL... 115 |
|_________________________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.