Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.186/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORUPAENSE DE ARTESÃOS, DE CORUPÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.186, de 15 de abril de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 56/02 DO. 16.889 de 19/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORUPAENSE DE ARTESÃOS, DE CORUPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corupaense de Artesãos, com sede no Município de Corupá e foro na Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado