Lei Ordinária nº 12.192/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MOTOR CLUBE FRANCISQUENSE, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 12.192, de 15 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 81/02 DO. 16.998 de 19/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MOTOR CLUBE FRANCISQUENSE, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Motor Clube Francisquense, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado