Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.198/2002

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE QUALQUER ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE DE PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA NO COMÉRCIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.198, de 19 de abril de 2002

Procedência - Dep. Jorginho Mello

Natureza - PL 418/01

DO. 16.892 de 24/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE QUALQUER ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE DE PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA NO COMÉRCIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo aquele que vende ou expõe à venda mercadoria, cuja embalagem venha a sofrer qualquer alteração em sua quantidade, peso ou volume, fica obrigado a afixar cartazes, com caracteres visíveis de no mínimo 2 cm, nas gôndolas que contiverem os respectivos produtos, especificando, de forma ostensiva, a quantidade anterior e a quantidade atual, por um período mínimo de cento e vinte dias.

Art. 2º Os fabricantes e os importadores dos produtos com quantidade alterada são obrigados a comunicar ao PROCON estadual sobre as alterações efetivadas, antes do lançamento dos mesmos no mercado de consumo.

Art. 3º A inobservância das normas contidas nesta Lei sujeitará o fabricante, o importador e o comerciante às penalidades previstas no Decreto nº 2.181 /97, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.