Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.204/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.086/01, DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS.

LEI Nº 12.204, de 25 de abril de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL 61/02

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.086 /01, DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.086 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lacerdópolis o imóvel constituído por um terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº R-6/3.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 5480 na Secretaria de Estado da Administração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12086/2001 de 27/12/2001