Lei Ordinária nº 12.204/2002
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.086/01, DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS.
LEI Nº 12.204, de 25 de abril de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 61/02
DO. 16.896 de 30/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.086 /01, DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.086 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lacerdópolis o imóvel constituído por um terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº R-6/3.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 5480 na Secretaria de Estado da Administração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12086/2001 de 27/12/2001