Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.212/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DA ESCOLA BÁSICA MARIA IZABEL DE LIMA CUBAS, DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.212, de 25 de abril de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 64/02 DO. 16.896 de 30/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DA ESCOLA BÁSICA MARIA IZABEL DE LIMA CUBAS, DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP - da Escola Básica Maria Izabel de Lima Cubas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis 25 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado