Lei Ordinária nº 12.213/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO COLÉGIO ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE CANOINHAS.
LEI Nº 12.213, de 25 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 69/02 DO. 16.896 de 30/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO COLÉGIO ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP - do Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado