Lei Ordinária nº 12.221/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SIMÕES DE KARATÊ-DO SHOTOKAN, DE CANOINHAS.
LEI Nº 12.221, de 25 de abril de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 79/02 DO. 16.896 de 30/04/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SIMÕES DE KARATÊ-DO SHOTOKAN, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado